Deputados mudam para até 40 o número de pontos para suspensão de CNH
Deputados federais aprovaram alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A votação aconteceu na terça-feira (23) e teve como destaque a ampliação do limite de 20 para 40 pontos para a suspenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Segundo o texto, haverá um escalonamento em três pontos, dependendo do grau da infração: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Já os motoristas profissionais terão o limite
de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou
seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima.
Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto
enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12
meses.
Renovação da Carteira
Nacional de Habilitação
O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos
exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos
para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e
de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.
Para profissionais, o prazo de validade é de cinco anos com
idade inferior a 70 anos. Atualmente, segundo o CTB, o exame pode ser feito a
cada cinco anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada três anos.
Exames toxicológicos
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para
motoristas das categorias C, D e E — a medida havia sido suspensa no projeto
enviado pelo presidente Jair Bolsonaro. Motoristas com até 70 anos também terão
que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, mesmo que a carteira de
motorista esteja vigente. Portanto, motociclistas profissionais ou não, estão
fora dessa exigência
Motos no corredor
O relator permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores
trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os
condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos
pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera”
exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente
da linha de retenção aos demais veículos.