A Lei Federal 14.071/20, sancionada ano passado, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinou mudança de gravidade da infração para quem trafegar de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. Atualmente a infração é gravíssima e causa a suspensão direta do direito de dirigir. A mudança foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.
De acordo com especialistas, como o veículo é menor e mais ágil, a luz acesa obrigatoriamente permite a visualização da moto de uma distância maior tanto por outros veículos quanto pedestres e ciclistas. Atualmente, de acordo com o Art.244 do CTB, o condutor de motocicleta que transitar com os faróis apagados está cometendo uma infração gravíssima, leva multa de R$ 293,47, fica sem a CNH e tem suspenso o direito de dirigir porque essa é uma das infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação.
Com a entrada da Lei Federal 14071/20, será revogado o inciso IV do art.244 do CTB, que define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta com faróis apagados, e o ato passa a ser considerado apenas como infração média.
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