Segundo documento, a Rappi terá que adotar uma série de medidas destinadas à proteção dos entregadores contra a Covid-19, além de assistência financeira àqueles diagnosticados ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social. São elas:
1) Ampla divulgação das informações e orientações a respeito do controle do coronavírus;
2) Orientações sobre higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção;
3) Disponibilização aos entregadores Kits Mensais com máscaras laváveis e reutilizáveis confeccionadas em três camadas,
para dois dias consecutivos de trabalho e álcool gel 70% ou mais;
4) Estimular a ausência de contato físico e direto destes trabalhadores;
5) Expedir orientações aos estabelecimentos cadastrados para que também adotem medidas de proteção efetivas;
6) Proporcionar assistência financeira a entregadores ativos na Rappi diagnosticados com Covid-19 ou colocados em quarentena por entidade de saúde pública ou privada, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15, mediante a apresentação de atestado médico.
O descumprimento deve ser IMEDIATAMENTE denunciado ao MPT.