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Motofrete Brasil Justiça sendo feita

Entregadores da Rappi devem ter carteira assinada, diz auditoria fiscal do Ministério da Economia

É o que aponta relatório realizado pelos auditores fiscais do trabalho Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva, depois de uma fiscalização que durou oito meses.

13/04/2021 16h23
Por: Redação
Divulgação
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Segundo Neiva e Silva, os entregadores não têm autonomia e a Rappi deve assinar a carteira de trabalho, garantindo assim os direitos trabalhistas dos profissionais motociclistas cadastrados em sua plataforma digital. Ambos ainda afirmam que a suposta autonomia dos entregadores do aplicativo é uma fraude antiga com roupa nova e que a relação entre a Rappi e os entregadores é sim, de trabalho subordinado. O documento resultante da fiscalização aponta ainda que:

1) A única autonomia dos entregadores é recusar corridas, porém, ocasionalmente trabalhadores são bloqueados temporariamente e até expulsos da plataforma;
 
2) Os entregadores não têm acesso a direitos trabalhistas, como Previdência Social, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, 13º salário ou mesmo horas extras e controle de jornada de trabalho;
 
3) A Rappi não divulgou o número de entregadores, número de entregas, remunerações ou jornadas de trabalho, mesmo depois de ter sido formalmente notificada pelos auditores;
 
4) Que há somente duas opções de remuneração para o entregador autônomo da Rappi: receber apenas uma vez ao mês, na primeira quarta feira do mês seguinte a uma entrega ou receber semanalmente pagando uma taxa de 1,99% do total mais R$7,00 pela transferência eletrônica disponível. 
 
O relatório de 220 páginas foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e será adicionado a um inquérito que já está em em andamento, segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, Procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, que apura as relações de trabalho entre empresa e entregadores.
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Jairo Gomes da Silva Há 1 ano São pauloSim tem que ter
guimaraes monteiro netoHá 3 anos aracaju-seGUIMARÃES MONTEIRO, PRESIDENTE DO SIMETAFRE, Aracaju-SE, devemos informar aos trabalhadores o direito que os mesmo detem, aqui em Aracaju, capital do estado de SERGIPE, temos uma LEI, N, 4831\16 LEI DO MOTO-FRETE, mas o Prefeito EDVALDO NOGUEIRA não colocou em pratica, mas a luta continua. (79)99865-8975, [email protected]
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