Segundo Neiva e Silva, os entregadores não têm autonomia e a Rappi deve assinar a carteira de trabalho, garantindo assim os direitos trabalhistas dos profissionais motociclistas cadastrados em sua plataforma digital. Ambos ainda afirmam que a suposta autonomia dos entregadores do aplicativo é uma fraude antiga com roupa nova e que a relação entre a Rappi e os entregadores é sim, de trabalho subordinado. O documento resultante da fiscalização aponta ainda que:
1) A única autonomia dos entregadores é recusar corridas, porém, ocasionalmente trabalhadores são bloqueados temporariamente e até expulsos da plataforma;
2) Os entregadores não têm acesso a direitos trabalhistas, como Previdência Social, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, 13º salário ou mesmo horas extras e controle de jornada de trabalho;
3) A Rappi não divulgou o número de entregadores, número de entregas, remunerações ou jornadas de trabalho, mesmo depois de ter sido formalmente notificada pelos auditores;
4) Que há somente duas opções de remuneração para o entregador autônomo da Rappi: receber apenas uma vez ao mês, na primeira quarta feira do mês seguinte a uma entrega ou receber semanalmente pagando uma taxa de 1,99% do total mais R$7,00 pela transferência eletrônica disponível.
O relatório de 220 páginas foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e será adicionado a um inquérito que já está em em andamento, segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, Procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, que apura as relações de trabalho entre empresa e entregadores.