Desde janeiro, a Caixa Econômica Federal (CEF) assumiu a gestão dos recursos e pagamentos das indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), criado há quase 50 anos para indenizar cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito, sejam eles motociclistas, motoristas, passageiros ou pedestres.
São cobertos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados pelos acidentes de trânsito. O valor das indenizações é de R$ 13.500 em caso de morte; até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão) e, até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Os pedidos deverão ser feitos nas agências da Caixa, mediante a apresentação de toda a documentação requerida por lei, o pagamento será feito em até 30 dias após a aprovação da solicitação, em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não possua este tipo de conta, o banco afirmou que fará a abertura gratuitamente.
A Caixa lançou uma página sobre o DPVAT que você acessa em www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/ Paginas/default.aspx para tirar dúvida e também disponibilizou o telefone 0800 726 0207. Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 A solicitação deve ser feita à Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT.
O processo pode ser realizado pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica da seguradora ou em um dos pontos físicos de atendimento. Neste caso, o pagamento é feito diretamente na conta corrente ou poupança do beneficiário em até 30 dias após a aprovação do pedido. Saiba mais em www.seguradoralider.com.br.
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