Terça, 10 de Dezembro de 2024 22:13
(11) 5090-2240
20°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Dólar com.

R$ 6,05

Euro

R$ 6,37

Peso Arg.

R$ 0,01

Geral Justiça sendo feita

Países da Europa reconhecem vínculo de emprego com entregadores de delivery

Não cabe em tese recurso dessa decisão, tendo efeito nacional para todos os entregadores do país

13/04/2021 17h36
Por: Redação
Divulgação
Divulgação

A Corte de Apelações de Amsterdam, na Holanda, em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional de Sindicatos Holandeses (FNV), negou que os entregadores da plataforma Deliveroo fossem trabalhadores autônomos e decidiu que fosse aplicado a eles, os direitos da negociação coletiva dos trabalhadores em transporte de mercadorias.

Foi afirmado ainda, que o contrato é padronizado, elaborado completa e unilateralmente pela plataforma, e inegociável. A corte também entendeu a existência de relação de autoridade entre a empresa e os entregadores e que os sistemas digitais da empresa que ligam os entregadores aos pedidos de entrega de refeições têm um papel central nesse fato, afirmando que a liberdade dos entregadores é menor do que o contrato afirma.

A decisão foi confirmada pelo tribunal recursal, que afirmou que há a presunção de existência de relação de trabalho quando a atividade do trabalhador é realizada no ramo de negócio empresarial, pois há “um alto grau de conhecimento da própria atividade, o que permite dar (antecipadamente) instruções e exercer autoridade a esse respeito”. Ressaltou que a Deliveroo altera constantemente o contrato com os entregadores e também a forma de organização do trabalho, demonstrando que exerce autoridade em relação aos entregadores. O Tribunal Recursal holandês ressaltou que os restaurantes e clientes veem os entregadores como parte da Deliveroo, e não como empreendedores independentes.

Essa visão é incentivada pela empresa pois os clientes podem enviar reclamação diretamente à Deliveroo sobre um entregador específico. Foi ressaltado também o pagamento de um seguro de acidentes por parte da empresa em benefício dos entregadores e que a remuneração paga é tão baixa que torna inviável o pagamento pelos trabalhadores desse seguro.

A baixa remuneração, segundo os magistrados, é indicativo da existência de um contrato de trabalho. O Tribunal entendeu existentes vários elementos que indicam a existência de um contrato de trabalho, como forma de pagamento da remuneração e autoridade exercida e que “a liberdade concedida aos distribuidores quanto à execução do trabalho não é incompatível com a qualificação do contrato como de emprego”. 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
Atualizado às 18h08
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 25°

20° Sensação
8.75 km/h Vento
86% Umidade do ar
100% (15.49mm) Chance de chuva
Amanhã (11/12)

Mín. 18° Máx. 24°

Chuvas esparsas
Amanhã (12/12)

Mín. 18° Máx. 22°

Chuvas esparsas
Anúncio