O Artigo 12 da Resolução 356 do Contran proíbe o transporte destes produtos em motocicletas com adaptações fora das normas e que não sejam as exigidas na lei, que determina o uso de sidecar adaptado ou semi-reboque. Situações como adaptações na garupa de motos é proibido e, no caso do motociclista ser flagrado em fiscalização, tem a moto recolhida, é multado e ainda tem pontos inseridos na CNH.
Segundo o Contran, transportar botijões de gás de cozinha ou galões de água em motos modificadas é perigoso devido à possibilidade de acidentes. O botijão de gás de 13 quilos, por exemplo, não possui válvulas de segurança mais adequadas para evitar vazamento e, consequentemente, uma explosão pode acontecer num acidente. Os veículos também devem ser registrados pelos Detrans estaduais e submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios como o dispositivo de proteção para pernas e motor e aparador de linha.
Além disso, a 356 exige que o motociclista tenha 21 anos e carteira de habilitação “A” pelo menos dois anos, ser aprovado no Curso 30 Horas do Contran, usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos entre outras obrigatoriedades. No caso do sidecar ou semirreboque, somente poderão ser transportados galões de água de até 20 litros e botijões de gás, desde que com capacidade máxima de 13 kg.
O condutor que transportar irregularmente gás de cozinha pode pagar uma multa. O motociclista que for flagrado cometendo esse tipo de infração pode ser autuado em R$ 191,54, até sete pontos na carteira e apreensão da motocicleta.
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