A possibilidade de receber esses valores surgiu quando a Caixa Econômica Federal (CEF)no ano de 1999 atualizou o índice de correção monetária pela Taxa Referencial (TR) que está quase zerada desde 2017, tendo a inflação com índices superiores a este resultado. Devido a essa correção, todos os anos os trabalhadores perdem dinheiro, já que a inflação tem índices superiores tornando o saldo depositado nas contas do fundo defasado.
Caso a ação que aguarda julgamento do STF seja favorável a alteração da Taxa Referencial, os índices de correção serão realizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou INPC (Índice de preços no consumidor) com índices de correção que no acumulado dos anos pode render uma bolada aos trabalhadores.
O cálculo dos valores que os trabalhadores têm para receber não são dos mais simples, no entanto, envolvem apenas três pontos, sendo eles:
Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Apesar de parecer simples, o cálculo exige bastante atenção por parte do interessado. O cálculo será realizado através de Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) obtido no extrato do FGTS, de modo a realizar o cálculo das diferenças entre TR e INPC é necessário refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
O que determinará se a revisão de correção dos valores pode ser benéfica para você é o salário que você recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo você recebeu estes valores e o principal deles é se realmente a empresa depositou todos os valores nas contas do FGTS vinculadas ao seu contrato de trabalho.
É possível realizar de duas maneiras, através de um advogado especializado na área, o que pode gerar custos, bem como a possibilidade de recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) caso você não tenha condições de pagar um profissional, ou ainda através de ação coletiva através da unidade sindical do setor que você trabalha.
Para entrar com o pedido de ação, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência;
Extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa).
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