Assim, o INSS terá que pagar auxílio-doença ao motoboy até que ele esteja habilitado a exercer outra profissão, em decisão proferida por unanimidade em sessão virtual. Os juízes entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho.
Na petição inicial, o motoboy afirmou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia após análise do médico perito, em março de 2018. O trabalhador argumentou então que, apresentava um quadro de síndrome de Wolff-Parkinson-White, que causa arritmia cardíaca. Também disse sofrer de síncope ou perda súbita de consciência, declarando ainda que possui um monitor implantado sob a pele do tórax, para o controle de sua atividade cardiovascular.
O juízo da 17ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos improcedentes. O embasamento da decisão foi feito pelo laudo pericial do INSS, no qual não foi constatada incapacidade laborativa e foi apontado que o dispositivo de monitoramento não havia registrado arritmia nos últimos dois anos. Na apelação, o segurado sustentou que não apresenta condições de saúde para desempenhar sua atividade habitual como motoboy, fazendo jus ao auxílio-doença.
Em seu voto, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que a enfermidade do homem o incapacita definitivamente para a função de motoboy.
"O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada", destacou no voto vencedor.
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