O projeto é importante por trazer segurança jurídica para o país, dar condições seguras para o trabalho da Justiça e ter, ainda, o mérito de aprimorar a atuação do conselho e de toda a Justiça do Trabalho, além de fortalecer o Judiciário Trabalhista.
Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto.
Segundo o texto aprovado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho.
O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Dessa forma o Conselho toma corpo e terá representantes de várias instituições importantes do Direito do Trabalho, proporcionando engajamento maior de especialistas da área jurídica trabalhista, numa forte tendência de fazer frente em movimentos e manifestações que possam sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) que vem anulando decisões dadas em todas as instâncias do trabalho favoráveis aos trabalhadores.
Agora, o projeto de lei segue para a sanção segue agora para a sanção da Presidência da República.
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