Por conta disso, professores e pesquisadores de todo o mundo estão enviando sinal de alerta, através da Carta de Solidariedade, no sentido de alcançar o maior número de pessoas para conscientizar o perigo que corre o Judiciário trabalhista brasileiro.
Em apenas algumas semanas, quando circulou pela primeira vez a carta, 596 acadêmicos de 40 países em todas as disciplinas endossaram o documento.
Essa ação vem de encontro com decisão do STF de emitir "efeito vinculante" para todos os juízes no Brasil, que seriam impedidos de reclassificar contratos para reconhecer a existência de uma relação de emprego no trabalho em plataforma, qualquer que seja o setor econômico em que a empresa opera e qualquer que seja o controle que ela exerce sobre seus trabalhadores.
Segundo os acadêmicos, se essa decisão for tomada, afetará negativamente a luta pelos direitos de todos os trabalhadores de plataformas.
O que a Suprema Corte vem decidindo, em decisões não vinculantes, é que, uma vez assinado um contrato civil, os fatos não importam mais: isso contorna a jurisdição da Justiça do Trabalho para levar em conta a realidade dos fatos e, assim, restringe-a a limitar seu julgamento ao contrato civil formal.
Portanto, em última análise, a tese não afetará apenas os trabalhadores de plataformas digitais, mas se aplicará a praticamente qualquer trabalhador e viola diretamente a Recomendação 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que a relação de emprego deve ser verificada com base em fatos e prevê que os Estados devam reconhecer os trabalhadores como empregados.
Já a decisão favorável aos empregadores dará direito de celebrarem contratos civis formais com os trabalhadores para evitar a interferência da Justiça do Trabalho, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de impedir a formação e o funcionamento de sindicatos, bem como interferência deles em negociações de direitos trabalhistas.
O texto na íntegra da Carta de Solidariedade e mais informações sobre esse projeto podem ser obtidas no e-mail ou link que estão no banner digital que ilustra esta matéria.
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