O trabalho de investigação do Departamento de Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), resultou na importante Nota Técnica “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” que mostra esvaziamento da Justiça do Trabalho.
O estudo analisou 1.039 decisões (monocrática e colegiadas) proferidas pelo próprio STF em reclamações constitucionais entre julho de 2023 e fevereiro de 2024.
Para a Anamatra, isso configura um desvio e brecha que as empresas de app encontraram em relação ao artigo 114 da Constituição, que estabelece as competências da Justiça do Trabalho. A partir das decisões do STF, a associação vê uma “fragilização” dessa competência, com significativa redução de sua capacidade para avaliar fatos e provas.
Não é de hoje que o STF vem anulando decisões da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego e, nesse contexto, as reclamações constitucionais foram usadas antes do esgotamento total dos processos na Justiça do Trabalho em 82% dos casos, segundo à pesquisa, nos quais houve decisão do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego, durante um período de sete meses.
Isso significa que ainda não havia decisão definitiva das instâncias ordinárias ou do Tribunal Superior do Trabalho antes da chegada desses casos ao STF. O próprio Supremo entende que esse esgotamento é uma exigência para as reclamações.
Outras conclusões da pesquisa foram:
> 66% das decisões do STF analisadas, o precedente apontado na reclamação não era totalmente aplicável ao caso discutido na Justiça do Trabalho;
> 52% das decisões do Supremo reanalisaram fatos e provas — o que, em tese, não pode ser feito pela via da reclamação. Foram consideradas apenas decisões em que os ministros mencionaram fatos e provas no corpo da fundamentação, descartadas aquelas com mera citação de decisões de origem que continham tais elementos;
> 65% dos casos houve devolução dos autos para novo julgamento na origem ou apreciação do mérito pelo próprio STF e,
> 21% deles, o Supremo afastou a competência da Justiça do Trabalho e ordenou o envio para a Justiça comum.
Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.
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