Está prometido pela Rappi, ainda esse ano, realizar entregas de qualquer pedido em 10 minutos, num claro desrespeito a Lei Federal 12.436, que proíbe expressamente apressar motoboys ou entregadores.
Essa é a forma encontrada pela empresa para desafiar o iFood e conquistar novos clientes. Porém, elas esquecem que, já no ritmo frenético que vive o entregador, a satisfação de novos consumidores ganhos pode resultar em motociclistas profissionais com sequelas ou mortos, com o provável aumento de acidentes que a ação da Rappi trará.
A briga entre as duas, por mais clientes, não é recente. Em 2020 a colombiana Rappi moveu processo contra o iFood no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a concorrente brasileira de desempenhar práticas anticompetitivas.
Inclusive, depois da denúncia da Rappi, outras 40 instituições entre plataformas de delivery e entidades que representam o setor de delivery no Brasil também pediram investigações contra o iFood.
Segundo o processo na época, o iFood firmava contratos de exclusividade com diversos restaurantes, incluindo cláusula de multa contratual extremamente alta para quem desejasse sair ou trabalhar com outras empresas de delivery.
A Rappi argumentou que esses contratos favoreciam o iFood por ter um maior poder de barganha para fechar negócio com as principais e mais conhecidas cadeias alimentícias do Brasil, além de restaurantes, pizzarias, entre outros, tornando assim, consequentemente, a concorrência inviável para outras empresas.
Diante de análises sobre os fatos e investigação, em 2021 o Cade proibiu o iFood de celebrar novos contratos de exclusividade e alterar contratos já firmados com restaurantes, numa decisão tomada como medida preventiva pela Superintendência Geral, para analisar mais a fundo as denúncias de medidas anticompetitivas efetuadas pela empresa.
A Superintendência Geral constatou então, que a plataforma possuia, naquela ocasião, 75% de participação de mercado e se beneficiava da tática de contratos com exclusividade.
Com a saída da Uber Eats do setor de entregas de delivery, em março de 2022, a briga entre Rappi e iFood acirrou-se.
Isso, não só deixou preocupado os restaurantes que ficaram entre o fogo cruzado das empresas, mas também os entregadores, porque ambas empresas possuem administrações diferentes, conceitos próprios e algoritmos que buscavam (e buscam até hoje) o que é melhor para elas, em detrimento visível dos trabalhadores.
Diante da confirmação da denúncia, em 2023, o iFood foi obrigado a assinar um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade, para limitar exclusividade com restaurantes, passando a possuir no máximo 25% de seus parceiros vinculados a esse tipo de acordo, além de não ter mais exclusividade com marcas que possuíssem mais de 30 unidades pelo país, entre outras medidas.
O TCC contra o iFood foi desfecho de uma série de denúncias de que o aplicativo abusava de sua posição dominante no mercado, impondo contratos abusivos aos restaurantes.
Com vigência de 4 anos, os termos do acordo atualmente são monitorados por uma instituição designada pelas empresas que abriram o processo.
A lei antitruste aplicada pelo CADE contra o iFood é uma forma legal e jurídica usada em todo mundo para conter ações consideradas restritivas em diferentes mercados. O propósito é impedir a formação de monopólios, permitindo a livre concorrência.
Agora em relação a proteção dos trabalhadores, não existe fiscalização preventiva, deixando-os a mercê das empresas de aplicativos que exploram o setor de entregas com motocicletas. Triste sinal dos tempos e retrocesso nas leis trabalhistas que muitos morreram para defender.
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