Procura por motofretistas qualificados na capital cresce nas empresas que respeitam à CLT e pagam impostos corretamente.
Um dos fatores pela procura é a alta demanda por profissionais qualificados, que estejam e dia com sua documentação e obrigatoriedades das leis que regem á categoria. Até porque o motofretista regularizado está se tornando artigo raro e muitas vezes de luxo, nas grandes cidades brasileiras. Segundo empresários que procuram profissionais qualificados, a maioria não tem sequer os cursos obrigatórios da categoria, primeiro grau escolar e cursos específicos, como o de 30 Horas do Contran que qualifica o trabalhador para o setor de motofrete e mototaxi.
Outra questão relevante para à falta de profissionais é o próprio motoboy que ainda quer fazer do motofrete um bico. Não ter responsabilidades, horários e fazer o que bem “der na telha” é o pensamento de boa parte deles.
Assim, muitos motoboys passam por empresas que não tem compromisso com o setor e, além de contribuir para muitas situações absurdas que acontecem na categoria, colaboram para que os problemas proliferem, como acidentes, por exemplo, baixa remuneração, jornadas extensas, etc, promovidas pelas empresas de aplicativos, principalmente.
O alto índice de habilitações vencidas, documentos apreendidos, motocicletas não licenciadas entre outros fatores, também diminuem a quantidade de motofretistas que podem trabalhar, além do desconhecimento de ruas, avenidas e regiões de alta concentração de entregas.
Quando as empresas contratam, geralmente por um tempo ficam no esporádico, mas a medida que mostram conhecer à cidade, que são responsáveis e cumprem com suas obrigações, eles vão para os contratos, uma espécie de promoção por bom desempenho.
Benefícios da CLT que as empresas oferecem:
- Registro em carteira
- Recebimento de salário
- Férias + 1/3 das férias
- Seguro-desemprego
- Vale Transporte
- Aviso prévio
- Salário-Família
- Auxílio-doença
- 13° salário
- Seguro-desemprego
- Horas extras
- Adicional noturno
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração de Faltas justificadas
- Licença maternidade ou paternidade
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Abono salarial (contado na carteira de trabalho)
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