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Ministro Alexandre de Moraes é corrigido por Carmem, Flavio e Zanin ao dizer que o iFood não pode ser responsabilizado por irregularidades trabalhistas cometidas por terceirizada

Ministro ouviu aula de direitos trabalhistas proferidas pelos colegas do Supremo.

14/08/2024 16h03 Atualizada há 4 meses
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação
Divulgação
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Durante um julgamento na 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado semana passada, o ministro Alexandre de Moraes foi corrigido pelos colegas Carmem Lúcia, Flavio Dino e Cristiano Zanin, que rebateram tese de Moraes sobre direitos trabalhistas, colocando assim, iFood e demais empresas de aplicativo que tem recorrido ao Supremo ações perdidas no Judiciário Trabalhista, em estado de atenção.

 

A ação ganha pelo entregador em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista e levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela terceirizada do iFood, teve um revés positivo para à categoria porque breca no próprio STF as derrubadas de sentenças favoráveis aos trabalhadores, pelo menos um tempo.

 

Na sessão presidida pelo próprio Moraes, os ministros discutiam a reclamação de uma empresa terceirizada pelo iFood, que questionava uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que apontou vínculo empregatício com um motoboy e determinou o pagamento de direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

 

Moraes reconheceu que o entregador deveria ser reconhecido como empregado da terceirizada, mas afirmou que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood, discordando ainda que a empresa também não tinha "responsabilidade subsidiária".

 

Nesse momento entram em cena, na audiência, Carmen Lúcia que advertiu Moraes afirmando que o iFood sequer era parte da reclamação, Flávio Dino que lembrou o ministro que a responsabilidade subsidiária foi instituída pela reforma trabalhista de 2017, e Cristiano Zanin, que além de reforçar o argumento de Dino, acrescentou que o próprio STF já havia se pronunciado sobre o assunto, por meio da Tese 725, que afirma ser a terceirização uma prática lícita, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

 

Ao fim do julgamento, Moraes acabou acompanhando os colegas e votou pela manutenção da decisão do TRT1 que condenou a terceirizada ao pagamento dos direitos e reconhecer o dever do iFood de responder pela indenização, caso a subcontratada não o faça. 

 

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