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Motofrete Brasil Legislação Parte 1

Motociclista pode pagar débitos da motocicleta em comandos ou blitz, evitando a moto ser guinchada; mas tem 15 dias para sanar irregularidades

Lei em vigor pode evitar, em alguns casos, infrator ir embora a pé, pagando via app na hora e na frente do agente de trânsito as multas.

21/08/2024 13h38 Atualizada há 3 semanas
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação
Divulgação
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Parte 1

 

Uma alteração recente no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, permite que o motociclista pague na hora, via app, débitos atrasados para não ter sua moto guinchada. No caso de irregularidades como placa com caracteres apagados ou sem uma das letras ou números, lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem ou será penalizado com bloqueio administrativo automático dos documentos nos computadores do Detran.SP.

 

Em caso de blitz ou mesmo verificação de rotina por agentes de trânsito ou policiais, a moto será apreendida imediatamente caso tenha irregularidades passíveis de apreensão.

 

Segundo o Detran-SP, o pagamento das taxas de licenciamento na frente do agente, entretanto, não livra o motociclista de ser multado por não estar com a documentação em dia, mas evita gastos com guincho (cerca de R$ 388,96), diária de estadia (cerca de R$ 38,90) e taxa de liberação (R$ 15,76). Os valores podem variar de acordo com normatizações da cidade para onde a motocicleta for levada.

 

No caso de problemas na motocicleta, como os citados acima, o dono também pagará multa pelas irregularidades e terá 15 dias para providenciar um laudo de vistoria em um posto do Detran. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente.

 

Veja abaixo quais são as irregularidades que fazem a moto ser guinchada para o pátio:

 

Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado / Dispositivo antirradar / Sem placa de identificação, apagada ou sem visibilidade.

 

Problemas na documentação como rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida / Licenciamento vencido. 

 

Outras alterações na Lei nº 14.229 fala sobre Notificações de trânsito. A partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH. O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

 

Na sequência desta matéria, o Jornal A Voz do Motoboy publicará outra com informações para evitar moto guinchada, como proceder caso ela for apreendida e custos. Aguardem!

 

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