Em todo o Brasil, principalmente nas regiões Norte-Nordeste, empresas de aplicativos invadiram o setor de mototáxi promovendo transporte de pessoas por colaboradores cadastrados em seus sistemas que não estão dentro da Lei Federal 12.009, que exige curso de qualificação 30 Horas do Contran, promovendo dessa forma a precarização, transporte clandestino e desobediência às leis que regulamentam à categoria.
O serviço de mototáxi é regulamentado pela Lei Federal 12.009 e, no caso de alguns municípios brasileiros, conta com leis municipais que determinam obrigações e responsabilidades tanto para os profissionais quanto para as empresas.
O que acontece é que os profissionais seguem à risca a parte deles, caso contrário são multados e podem até perder à licença.
Mas, por conta da falta de fiscalização das autoridades públicas e brechas nas leis, as empresas contratam motociclistas sem as determinações exigidas pelas leis. Estes, por sua vez e sem controle nenhum das empresas de aplicativos e que trabalham unicamente para completar à renda mensal, pilotam as motos sem itens de segurança e, muitas vezes de bermuda e chinelos, CNH vencida ou cassada e ainda, “alugando” o cadastro para terceiros segundo relatos de sindicalistas.
Os mototaxistas sérios, profissionais, cumprem todas as exigências mas nada podem fazer frente a essa situação que deveria ser organizada pelos órgãos públicos de trânsito.
Vários sindicatos de mototáxis em todo país estão solicitando abertura de ações civis públicas para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscalização efetiva do Ministério do Trabalho (MTE) para que possam proibir as empresas de aplicativos agirem de forma tão desrespeitosa com a categoria.
Também estão reivindicando aos poderes públicos dos governos municipal, estadual e federal, fiscalização e ações de combate à precarização do setor porque estas empresas exploram as pessoas inocentes que procuram um aumento na renda familiar, bem como coloca em perigo à vida de outras que utilizam o serviço de transporte individual sem condições mínimas de segurança.
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