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14ª Turma do TRT da 2ª Região decide pela segunda vez e, por unanimidade, vínculo empregatício entre entregador e Rappi; recurso da empresa foi rejeitada pelo STF

O caso já havia sido decidido favorável ao trabalhador em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional pela empresa no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou retorno do processo trabalhista a 14ª Turma do TRT da 2ª Região que, não só reiterou à sentença como  reafirmou o vínculo empregatício entre o trabalhador e a Rappi, com base na subordinação algorítmica, caracterizada pela falta de autonomia do entregador na prestação dos serviços e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

16/09/2024 12h21
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: TRT da 2ª Região - STF / Redação
Divulgação
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O relator Francisco Ferreira Jorge Neto, da 14ª Turma, aprofundou-se na análise das ações indicadas, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324, que declara lícita a terceirização inclusive da atividade-fim das empresas e ressaltou que existe a relação de terceirização formada pelo contratante, pela prestadora e pela tomadora dos serviços.

 

O caso do entregador não tem aderência ao entendimento, porque apresenta apenas bilateralidade entre o contratante e o trabalhador.

 

Uma questão proferida também na sentença, a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADI 48, observa a validade da Lei nº 11.442/2007, que trata de transporte rodoviário de cargas, afirmando que não há como enquadrar o motociclista urbano nessa categoria e que a Rappi não possui transporte rodoviário de cargas como atividade principal.

 

A análise também afastou a vinculação à ADI 5625, que trata do contrato de parceria entre salões de beleza e seus profissionais, por não haver paralelo com as atividades e ao Recurso Extraordinário - RE 688.223 (Tema 590), que versa sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador, também não se relacionando ao enquadramento jurídico da relação entre plataforma digital e o entregador.

 

A Rappi segue com o direito de questionar na justiça a segunda sentença favorável ao trabalhador.

 

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