O relator do processo, que votou favoravelmente aos entregadores, desembargador Ricardo Nino Ballarini, declarou em sua sentença que existe o vínculo empregatício dos entregadores e, obriga, em seu parecer, que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por profissionais encontrados em situação irregular, além de condenar o grupo ao pagamento de compensação pecuniária de R$ 10 milhões, conversível a entidade de interesse social relevante.
Ao sustentar sua posição, o desembargador enumerou que a impossibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, são claros indicativos da ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Para o MPT - que já moveu oito ações civis públicas contra aplicativos - as empresas contratam empregados disfarçados de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos decorrentes.
No total, já foram oito ações civis públicas contra empresas de aplicativos e, por enquanto, decisões favoráveis ao órgão contra a Rappi e a Uber.
Na decisão de dezembro, o TRT SP pode fazer história mais uma vez, dando aos trabalhadores justiça e melhora nas condições de trabalho no motofrete, que atualmente enfrenta a pior precarização da história.
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