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Motofrete Brasil Legislação

Senado aprova PL que exige obrigatoriedade de exame toxicológico para CNH de todas categorias e aumenta pontuação de 40 para 50 pontos

De acordo com a proposta - caso seja aprovada em definitivo - haverá a exigência para todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, da realização de exame toxicológico para obter e renovar a CNH.

26/12/2024 11h59 Atualizada há 3 semanas
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação com agências
Divulgação
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Além disso, o relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal do Brasil (CCJ), senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estendeu essa regra aos condutores não-profissionais que vão obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de até 8 lugares).

 

O Pl é fruto de um levantamento feito pelos próprios parlamentares comparando 2015 e 2017, o último ano sem o exame e o primeiro com ele aplicado na íntegra, houve redução de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus.

 

Para se ter uma dimensão da importância dessa diminuição de acidentes, nesse período, cerca de 56 mil motoristas que estavam habilitados para pilotar motos ou carros e tentaram conseguir outras habilitações acabaram impedidos de obterem à CNH por falharem no exame, justamente pelo fato do teste ter identificado uso habitual de substâncias químicas.

 

Em 2022, uma pesquisa da USP com internados do Hospital das Clínicas identificou que 31% dos acidentes de trânsito com feridos envolveram substâncias químicas. O álcool foi a substância mais prevalente no levantamento (23%), seguida da cocaína (12%). A maconha foi consumida por 5% dos pacientes.

 

No final de 2023, a Operação Jornada Legal, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, coletou dados sobre o uso de substâncias químicas entre motoristas profissionais. Entre os que trabalham mais de 16 horas, 50% confirmaram usar alguma delas, e 77,27% afirmaram que o faziam para não dormir.

 

Ainda nesse PL, outra emenda acrescentada é a que aumenta a pontuação mínima para suspensão da carteira de motorista, que sobe o limite de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.

 

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