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Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho ratifica proibição do mototáxi ser exercido por motociclistas abaixo de 21 anos, conforme determina Lei Federal 12009

O documento, que foi divulgado pelo TRT-9ª Região PR - Curitiba, na Revista Eletrônica do TRT, V. 12 n.123 e escrito por Lorena de Mello Rezende Colnago, Doutora em Direito e Processo do Trabalho (USP) e Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Professor de Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas –FGV, afirma que esse tipo de atividade atrapalha, afeta a saúde e o desenvolvimento biológico dos jovens que se aventuram nessa profissão arriscada.

24/02/2025 16h17
Por: Jornal A Voz do Motoboy
Divulgação
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Os especialistas em direito do trabalho citam o art. 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 12.009/2009 que diz ser irregular a contratação de pessoas entre 18 e 21 anos para realizarem trabalhos de transporte de pessoas e ainda ressaltam que qualquer atividade de entrega de mercadorias, deve ser excluída da mesma possibilidade de trabalho para pessoas em desenvolvimento até 21 anos.

 

O trabalho em longas jornadas com esforço físico reduzido pelas motocicletas, impede o desenvolvimento pleno deste jovem, que poderia estar estudando para se capacitar para um melhor trabalho, com ou sem remuneração

 

Para eles, estes jovens, sujeitam-se a um risco inerente de acidentes incapacitantes, que ceifarão sua juventude e capacidade de trabalho na vida adulta. É um trabalho precário, até mesmo se considerada a remuneração ofertada e não há, nesse trabalho qualquer aprendizagem para o adolescente ou o jovem adulto, dentro de um aspecto da legislação de aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000).

 

Assim, qualquer trabalho em motocicletas é proibido e precisa ser fiscalizado pelos órgãos e todo sistema de proteção
pertinente.

 

Essa atividade também pode e deve ser enquadrada entre as piores formas de trabalho.

 

Nesse contexto, para os autores do documento, a OIT tem um papel de liderança fundamental, e deve incentivar seus membros a adotarem políticas concretas para a erradicação da pobreza e distribuição de renda para esses jovens.

 

Finalizam dizendo ser imprescindível que os órgãos do Sistema de Justiça atuem com veemência nesse trabalho praticado de modo ilegal.

 

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Rogerio Borges de Lima Há 3 semanas Almirante Tamandaré A exploração da nossa categoria tá como o serviço infantil na China chega qualquer um com moto tá na profissão sem. Saber nada da categoria e aceitando valor medíocre por entregas e sem salário base e aluguel do veículo, o mais engraçado que tem gente que aluga veículo moto para trabalhar na nossa profissão...
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