Segunda, 17 de Março de 2025 20:36
(11) 5090-2240
21°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Dólar com.

R$ 5,67

Euro

R$ 6,19

Peso Arg.

R$ 0,01

Legislação Legislação

17ª Turma do TRT SP da 2ª Região mantém sentença favorável de pagamento integral da periculosidade a trabalhador CLT de instituição pública 

Jurisprudência que já existe sobre o tema, obriga tanto empresas públicas quanto privadas obedecerem termos regidos pela CLT.

27/02/2025 12h01
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação com agências
Divulgação
Divulgação

 

Em ação trabalhista, a Universidade de São Paulo foi sentenciada a pagar adicional de periculosidade no valor total do registro original em carteira do trabalhador, que possuía duas rubricas salarias.

 

As rubricas são os itens que compõe folha de pagamento, como salário, férias, etc. Essas rubricas possuem definições de formas de cálculo e influência em afastamentos, relatórios e bases de cálculos.

 

A 17ª Turma, neste contexto, confirmou sentença anterior que considerou inválida alteração contratual, feita pela instituição, que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado e, que a mudança realizada violava o princípio da irredutibilidade salarial da Constituição Federal (CF), além da inalterabilidade contratual lesiva como afirma a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O trabalhador provou que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de todas suas funções até janeiro de 2014, quando, então, por decisão da própria universidade, passou a incidir o adicional apenas sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos motociclista profissional.

 

Na sentença, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio afirmou que a questão já foi pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que não é viável redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, fundamentada no artigo 7º, inciso VI, da CF e no artigo 463 da CLT.

 

CLIQUE AQUI E VEJA UMA CONDIÇÃO IMPERDÍVEL HONDA PARA VOCÊAGORA MESMO!

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.