Em comunicados à imprensa, o Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), repudiaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo tribunal Federal (STF), de suspender no Brasil os processos trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, a pejotização.
Com isso, todos os processos que estão em andamento ficam parados até decisão final do Supremo.
Estas associações representativas e que atuam há décadas no Judiciário trabalhista, entendem que a atitude do ministro, além de monocrática, pode acabar com à Justiça do Trabalho, causando perda irreparável para os trabalhadores e promovendo uma precarização geral no país, permitindo que empresas não tenham responsabilidades na hora da contratação.
Nos argumentos apresentados pelas associações, a ANPT, por exemplo, citou que a decisão é ofensiva à Justiça do Trabalho e incompatível com o art. 114 da CF.
O MPT entende que a decisão do ministro leva à precarização dos direitos trabalhistas, desrespeita à Justiça do Trabalho e diminui o valor dos trabalhadores celetistas.
A OAB/SP, que também repercutiu o assunto, ressalta que deve-se considerar a realidade dos fatos em cada caso concreto, como prevê o art. 9º da CLT.
A Abrat repudiou tanto a decisão quanto as declarações de Gilmar Mendes, que acusou a Justiça do Trabalho ignorar sistematicamente decisões do STF, numa tentativa de desqualificar o trabalho da Justiça trabalhista.
A Anamatra, também defendeu que análise e decisão das ações trabalhistas devem ser feitas pela Justiça especializada, com base no princípio do contrato-realidade e nas normas de ordem pública previstas no art. 9º da CLT.
A ANPT classificou a decisão como ofensiva à Justiça do Trabalho e incompatível com o art. 114 da CF, afirmando que suspensão de processos atinge o acesso à justiça e fere, ainda, o princípio de proteção ao trabalhador.
Porém, independente das manifestações das associações e demais entidades de classe, a suspensão segue até que o mérito da controvérsia seja julgado pelo plenário da Corte, que não definiu data para definir o assunto.
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COMUNICADOS DAS INSTITUIÇÕES
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