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STF derruba mais uma decisão da Justiça do Trabalho favorável ao entregador, fortalecendo a 'pejotização' e beneficiando empresas

Segundo Cassio Casagrande - procurador do MPT - parecer favorável e monocrático do ministro André Mendonça é retrocesso dos direitos trabalhistas.

08/05/2025 08h23
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação com agências
Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

Está aberta a temporada de caça aos direitos dos trabalhadores em todo Brasil com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem derrubado sentenças que o Judiciário trabalhista, depois de longa análises imparciais e baseadas nas leis constitucionais, tem dado aos trabalhadores por conta das injustiças que as empresas cometem com seus colaboradores.

Recentemente, o entregador Lenon Moreira da Silveira ganhou ação no Judiciário trabalhista, mas viu sua vitória anulada no STF, em decisão do ministro André Mendonça.

Lenon trabalhou um ano num restaurante do Rio de Janeiro exercendo exatamente o mesmo serviço de entregas que seus colegas registrados em carteira, porém, isso não foi suficiente, segundo o ministro, para que o STF validasse o que já havia sido decidido pelo TST.

A Justiça do Trabalho ao analisar o caso, aplicou o artigo 9º da CLT, que determina que são nulos os atos de dissimulação tendentes a mascarar uma relação de emprego, porém, o ministro André Mendonça em decisão monocrática, anulou a sentença e sustentou tese contra a lei, a doutrina, a jurisprudência e a Recomendação 198 da OIT, negando que nas relações de trabalho a realidade deve prevalecer sobre a forma, princípio este de Direito do Trabalho que vale em todos os países civilizados, inclusive os EUA, mas no entender do ministro, no Brasil não.

"Nesta linha de raciocínio e parafraseando Ferdinand Lassalle, se o ministro André Mendonça comprar uma caixa de laranjas e em sua casa for entregue uma caixa de pregos, ele não poderia jamais reclamar, porque vale o que está escrito na embalagem. É impressionante como esse argumento é tosco e psicodélico', transcreveu Casagrande em artigo publicado no portal JOTA recentemente.

O procurador do MPT, ainda nesse artigo disse que os próprios ministros do STF estabeleceram nos primeiros casos que julgaram sobre 'pejotização', que a validade dos contratos civis de trabalho pejotizado deveria prevalecer somente nos casos de trabalhadores com grau superior como médicos, jornalistas de renome, engenheiros etc.

Com as recentes anulações de sentenças do TST, Casagrande entende que o STF está negando aos trabalhadores de baixa escolaridade seus direitos constitucionais e que as recentes decisões sobre 'pejotização' são, "sem dúvida, a página mais vergonhosa do tribunal desde 1988."

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