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Desembargadora do TRT da 4ª Região/RS diz que Justiça do Trabalho deve ter autonomia sobre processos de 'pejotização' e dá prosseguimento a ações trabalhistas que tratam do assunto

Atitude da magistrada contraria determinação do STF em julgamentos nas instâncias do judiciário, que deve aguardar parecer final do Supremo sobre o assunto.

27/05/2025 08h30
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação com agências
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sediado em Porto Alegre (2º Grau). TRT-RS
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sediado em Porto Alegre (2º Grau). TRT-RS

 

Ao continuar julgamento em ações trabalhistas no judiciário, a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, afirma que a decisão atual do Supremo Tribunal Federal (STF), de redução da competência da Justiça do Trabalho, ou até mesmo o seu esvaziamento paulatino pela interveniência de setores que objetivam, possivelmente, uma ainda maior precarização do trabalho e do emprego, viola frontalmente a Constituição Federal e que a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir essas questões.

A magistrada é responsável por dois processos de um mesmo trabalhador contra duas empresas diferentes, em que solicita o reconhecimento do vínculo de emprego com ambas e indenização por conta de um acidente de trabalho.

Inclusive, ela seguiu com a ação no TRT porque o trabalhador recorreu com um mandado de segurança, pedindo para desfazer a suspensão dos processos, alegando que o trancamento das ações viola seu direito de ter um processo julgado em tempo razoável. 

Depois do julgamento favorável ao trabalhador, as ações foram paralisadas ainda na primeira instância devida determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que mandou parar todos os processos em andamento no Brasil sobre o tema até que o próprio Supremo decida jurisprudência sobre o assunto.

Assim como a desembargadora, todos os especialistas que atuam na área do direito trabalhista afirmam que a pejotização é uma das maiores fraudes usadas pelas empresas, que não querem contratar funcionários via CLT, e que a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir o tema.

“Muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego. No mínimo, as nossas decisões devem ser respeitadas, em especial, porque temos uma produção teórica e jurisprudencial que ultrapassa muito mais de oito décadas, com capacidade plena de interpretar e regular, inclusive, as novas formas de trabalho que surgem ao longo do tempo”, completou.

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