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Lei do mototáxi passa a valer em SP com sanção do governador Tarcísio; porém, é de autonomia exclusiva dos municípios liberar ou não o serviço de transporte de passageiros

Na capital, o mototáxi segue proibido pelo Decreto Municipal 62.144/2023.

24/06/2025 12h17 Atualizada há 2 semanas
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação com agências
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O governador Tarcísio de Freitas aprovou hoje (24) a lei do mototáxi LEI N° 18.156, DE 23 DE JUNHO DE 2025 (clique aqui para ver na íntegra), que estava em análise na Câmara dos Deputados Estaduais, que dá aos municípios o poder de autorizar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.

Dessa forma, a 99, Uber e outras empresas de app que desejam explorar o serviço de transporte remunerado de passageiros seguem proibidas de ofertar a modalidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência.

Os debates sobre a regulamentação do serviço, conforme sugestão da Justiça, seguem na Câmara Municipal, em que diversas propostas estão em discussão, inclusive uma apresentada pelo SindimotoSP que contempla de forma abrangente deveres e responsabilidades das empresas de aplicativos.

A Prefeitura, nessa questão do mototáxi tem destacado os riscos do serviço, como registro de aumento no número de mortes de motociclistas de 403 em 2023 para 483 em 2024, ano em que a cidade gastou R$ 35 milhões com pacientes vítimas de acidentes de moto, sendo 4.084 internações hospitalares só na rede municipal de saúde.

Agora, o texto aprovado pelo governador Tarcísio de Freitas prevê que o transporte por motos obedeça à regulamentação a ser criada individualmente nos municípios do estado, além de empresas e motociclistas seguirem os seguintes requisitos:

Pagamento de tributos municipais;

Contratação de seguro para passageiros;

Cadastro do motociclista como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Obrigatoriedade dos motociclistas terem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

Veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;

Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

A motocicleta deverá respeitar regras sobre ano e modelo exigidas pelo município.

A lei ainda destaca que a exploração desses serviços sem o cumprimento dessas regras será considerado "transporte ilegal de passageiros", mas caberá à cada prefeitura prever multas e detalhar a fiscalização.

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