Especiais 16/09/2024 - 12h21
14ª Turma do TRT da 2ª Região decide pela segunda vez e, por unanimidade, vínculo empregatício entre entregador e Rappi; recurso da empresa foi rejeitada pelo STF O caso já havia sido decidido favorável ao trabalhador em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional pela empresa no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou retorno do processo trabalhista a 14ª Turma do TRT da 2ª Região que, não só reiterou à sentença como reafirmou o vínculo empregatício entre o trabalhador e a Rappi, com base na subordinação algorítmica, caracterizada pela falta de autonomia do entregador na prestação dos serviços e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.