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SP inicia fiscalização de bikes e patinetes elétricos; entregadores também devem seguir novas regras

A Prefeitura de São Paulo deu início às ações presenciais de fiscalização hoje (13) e aplicação de multas para condutores de bicicletas elétricas, patinetes e veículos autopropelidos.

13/10/2026 13h35 Atualizada há 5 horas atrás
Por: Jornal A Voz do Motoboy Fonte: Redação
Divulgação
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A medida, regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) por meio da Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, estabelece limites rígidos de velocidade e restrições de circulação por toda a capital paulista.

A regulamentação atinge diretamente os entregadores de aplicativos de delivery, que utilizam amplamente esses modais para o trabalho diário e precisarão se adaptar para evitar penalidades.

As novas diretrizes buscam organizar o fluxo urbano e garantir a segurança nas calçadas e ciclovias. A fiscalização é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM).

O desrespeito às normas resulta em multa de R$ 130,16 (infração média), que fica diretamente vinculada ao CPF do condutor, além do risco de retenção ou remoção do equipamento.

Valores das Multas e Penalidades

Com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento das regras de circulação — como andar em calçadas proibidas ou pilotar de forma agressiva — é considerado uma infração de natureza média.

• Valor da multa: R$ 130,16 por infração registrada.

• Responsabilidade: A cobrança é vinculada diretamente ao CPF do condutor (entregador ou usuário comum), e não ao veículo.

• Apreensão: O procedimento também prevê a retenção, remoção e custódia do equipamento caso o condutor se recuse a sanar a irregularidade no local.

Equipamentos de Segurança Obrigatórios

A regulamentação municipal segue as diretrizes federais estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023. O uso de capacete não é obrigatório por lei federal para bicicletas elétricas e patinetes (sendo exigido estritamente para ciclomotores), embora seja altamente recomendado pelas autoridades.

No entanto, as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos devem obrigatoriamente possuir de fábrica ou ter instalados os seguintes itens de segurança:

• Indicador de velocidade (velocímetro);
• Campainha ou sinalização sonora;
• Sinalização noturna (luzes ou refletores) na parte dianteira, traseira e nas laterais;
• Espelho retrovisor do lado esquerdo.

Para os profissionais de delivery, o cumprimento do teto de 20 km/h nas ciclovias e a proibição total de patinetes em calçadas exigirão atenção redobrada no planejamento das rotas.

Dispositivos modificados com acelerador manual independente ou potência acima de 1.000W podem ser classificados como ciclomotores, passando a exigir obrigatoriamente emplacamento e habilitação correspondente (CNH categoria A ou ACC).

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