A medida, regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) por meio da Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, estabelece limites rígidos de velocidade e restrições de circulação por toda a capital paulista.
A regulamentação atinge diretamente os entregadores de aplicativos de delivery, que utilizam amplamente esses modais para o trabalho diário e precisarão se adaptar para evitar penalidades.
As novas diretrizes buscam organizar o fluxo urbano e garantir a segurança nas calçadas e ciclovias. A fiscalização é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O desrespeito às normas resulta em multa de R$ 130,16 (infração média), que fica diretamente vinculada ao CPF do condutor, além do risco de retenção ou remoção do equipamento.

Valores das Multas e Penalidades
Com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento das regras de circulação — como andar em calçadas proibidas ou pilotar de forma agressiva — é considerado uma infração de natureza média.
• Valor da multa: R$ 130,16 por infração registrada.
• Responsabilidade: A cobrança é vinculada diretamente ao CPF do condutor (entregador ou usuário comum), e não ao veículo.
• Apreensão: O procedimento também prevê a retenção, remoção e custódia do equipamento caso o condutor se recuse a sanar a irregularidade no local.
Equipamentos de Segurança Obrigatórios
A regulamentação municipal segue as diretrizes federais estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023. O uso de capacete não é obrigatório por lei federal para bicicletas elétricas e patinetes (sendo exigido estritamente para ciclomotores), embora seja altamente recomendado pelas autoridades.
No entanto, as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos devem obrigatoriamente possuir de fábrica ou ter instalados os seguintes itens de segurança:
• Indicador de velocidade (velocímetro);
• Campainha ou sinalização sonora;
• Sinalização noturna (luzes ou refletores) na parte dianteira, traseira e nas laterais;
• Espelho retrovisor do lado esquerdo.
Para os profissionais de delivery, o cumprimento do teto de 20 km/h nas ciclovias e a proibição total de patinetes em calçadas exigirão atenção redobrada no planejamento das rotas.
Dispositivos modificados com acelerador manual independente ou potência acima de 1.000W podem ser classificados como ciclomotores, passando a exigir obrigatoriamente emplacamento e habilitação correspondente (CNH categoria A ou ACC).
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